Em casos de separação judicial ou divórcio, quem deve ficar com o mascote da casa? Para decidir o impasse, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 1.058/2011, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Submetido à análise da comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
A nova redação garante que a guarda se estabeleça em razão de um vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal. Além disso, o texto considera as condições que cada uma das partes tem de exercer a tutela responsável. No projeto original a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
Segundo o relator, a mudança visa garantir o bem-estar animal. "Por isso determinamos que a guarda seja estabelecida por aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse", declara Tripoli.
Além dessa alteração, a relatoria excluiu do projeto original o trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. "A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria - já que não veda expressamente - a exploração de animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres", explica.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em plenário.
Foto: Divulgação

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