Cães e gatos vendidos ou doados em SP deverão
ser castrados.
Lei promulgada nesta terça
prevê também a aplicação de microchips em filhotes comercializados na capital
Gustavo Miranda, do estadão.com.br
O prefeito de São Paulo,
Gilberto Kassab (DEM), promulgou nesta terça-feira, 17, a lei nº 14.483, de autoria do vereador
Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos
na capital. O ponto mais polêmico da nova lei é que desde a sua publicação,
no Diário Oficial do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender
ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também
obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso
cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência
das matrizes).
De agora em diante, todos
os estabelecimentos deverão apresentar documentos como contrato social
registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de boas práticas, cópia de
contrato com empresas terceirizadas que atuem com os animais e o médico
veterinário responsável.
De acordo com a membro do
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz
aspectos positivos para a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o
abandono de muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o
movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de propriedade
responsável. Quando a população compra animais já castrados, é menor o
risco de termos mais filhotes abandonados na rua", diz. A lei também
determina que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que
corresponde ao período de desmame dos animais.
De agora em diante, no ato
da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador
nota fiscal, com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o código de
barras do respectivo microchip; atestados de que o bicho foi vacinado, além de
um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal
para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados
básicos.
A lei também é bem recebida
por criadores e comercializadores de animais. Segundo o presidente da
Associação Brasileira de Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida
acaba com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na
maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores e
estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira
é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há multas que variam de R$
1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, cassação da licença de
funcionamento, cancelamento do cadastro do estabelecimento e fechamento
administrativo.
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